COMPENSA RECORRER UMA MULTA DE TRÂNSITO?

A proposta deste artigo é fazer uma crítica a velha premissa de que não compensa recorrer multas de trânsito. Essa crença limitante, muitas das vezes interfere na vida dos brasileiros que são punidos por infrações que jamais cometeram. Pessoas de bem que ao pensar de maneira equivocada, acabam prejudicadas, deixando de exercer direitos constitucionais consagrados por conta de informações imprecisas. Relevante se faz trocar a rota, mudar o foco, abrir a mente para novas perspectivas e elevar os conhecimentos ao ponto de quebrar paradigmas e desmistificar ideias inadequadas que só visam justificar a não obtenção de resultados favoráveis.

A eficácia nas demandas administrativas está condicionada ao conhecimento técnico de quem faz o pedido e também de que quem julga este pedido, pois ambos são aplicadores da Lei. Porém, infelizmente na prática nos deparamos com situações esdrúxulas de indeferimentos a cargo de exclusiva falta de familiaridade com a área do direito de trâsito.

Relevante enfatizar que o número de defesas indeferidas nas instâncias administrativas se destacam. Os pretextos para tais negativas são diversos, no entanto, os pedidos feitos por leigos são bizarros. As pessoas na busca pelo arquivamento do auto declaram de tudo, citam coisas aleatórias, contam histórias, fazem pedidos mal formulados sem qualquer fundamento válido.

Se faz necessário entender que nos processos administrativos de transito, os julgadores  avaliam matérias de direito e não matérias de fato. Mas é comum encontrar defesas com alegações de fatos. De nada adianta recorrer dizendo que não cometeu a infração sem ter como comprovar o que se alega. Todos os atos administrativos são assegurados pelo Princípio da Legalidade, só se pode fazer o que está na Lei. Portanto, os julgadores só irão cancelar infrações que estejam em desacordo com a legislação.

Diferentemente do que as pessoas imaginam, é possível cancelar multas, desde que os recursos sejam feitos da forma correta, no momento adequado. Infelizmente são poucos os especialistas em direito de trânsito, mesmo se tratando de uma área com pouca concorrência e com demandas rentáveis. Para quem ainda não atua neste setor, não sabe a amplitude deste nicho de mercado .

RENATA RIGGO

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